O Ministério Público de Goiás atuou em sessão de Tribunal do Júri, nesta quinta-feira (13/2), que condenou Sérgio Araújo do Carmo a 18 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado contra a sua mulher, Elivane Dutra de Oliveira, em Nova Crixás. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça da comarca, Augusto Henrique Moreno Alves. Ele explica que o caso é de feminicídio praticado em setembro de 2006, no mês seguinte à edição da Lei Maria da Penha. O crime teve repercussão na cidade, em razão de sua motivação fútil, pois Sérgio matou Elivane apenas por ter visto o seu nome divulgado numa lista que, supostamente, identificava os cornos de Nova Crixás.
Em plenário, o MP sustentou a condenação com a incidência das qualificadoras da motivação fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, enquanto a defesa pleiteou a absolvição por erro de proibição e subsidiariamente o reconhecimento de homicídio privilegiado e afastamento das qualificadoras. O corpo de jurados afastou todas as teses da defesa e reconheceu a acusação nos termos da denúncia, que foi oferecida pela promotora de Justiça Andréia Zanon, em outubro de 2006.
O crime
Consta da denúncia que, em 6 de setembro de 2006, Sérgio Araújo matou a vítima, por volta das 19h30, com quatro tiros no rosto. Nesta data, circulou na cidade a denominada “lista dos que foram e que são os maiores cornos assumidos de Nova Crixás”, incluindo, entre os nomes, o do réu.
À tarde, quando ele estava em seu comércio, Sérgio Araújo teve acesso à lista e tomou conhecimento de que seu nome constava da relação. Sem contar nada para a mulher, embora estivesse envergonhado, foi jogar bola, por volta das 18 horas, com amigos. No local, o assunto era a relação e sua repercussão.
Ao final do jogo, ele voltou para casa, encontrando Elivane, com quem era casado há três anos e tinha uma filha de 6 meses. Ao chegar, passou a tirar satisfação sobre os fatos. A vítima ainda tentou acalmá-lo, mas sem sucesso, uma vez que ele pegou a arma que estava no guarda-roupa do casal, atirando na mulher. Na sequência, levou a filha até a casa de seu pai, contou sobre o crime e fugiu da cidade. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).